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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004989-8

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSÍVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULAS nº 01 E 02 DO TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 3. A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004989-8 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2012 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento dos recursos para manter a sentença em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes - Relator, os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Edvaldo Pereira de Moura. Presente a Exma. Srª. Drª. Catarina Gadelha Malta Rufino - Procuradora de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 12 de setembro de 2012.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Augusto Falcão
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