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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.005196-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Supostas nulidades na sentença de pronúncia devem ser questionadas por meio de recurso próprio, como preceitua o art. 581, IV, do Código de Processo Penal, sendo incabível a impetração do writ para tal finalidade. 2. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada, à unanimidad (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005196-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em conformidade com o parecer ministerial Superior.

Data do Julgamento : 18/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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