TJPI 2011.0001.005196-0
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Supostas nulidades na sentença de pronúncia devem ser questionadas por meio de recurso próprio, como preceitua o art. 581, IV, do Código de Processo Penal, sendo incabível a impetração do writ para tal finalidade.
2. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada, à unanimidad
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005196-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Supostas nulidades na sentença de pronúncia devem ser questionadas por meio de recurso próprio, como preceitua o art. 581, IV, do Código de Processo Penal, sendo incabível a impetração do writ para tal finalidade.
2. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada, à unanimidad
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005196-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em conformidade com o parecer ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
18/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Mostrar discussão