TJPI 2011.0001.005242-3
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. Nulidade processual. Juntada de documentos. Ausência de intimação da parte contrária para manifestação. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Princípio do “pàs de nulitté sans grief” candidato aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Apelação conhecida e improvida. Nulidade processual.
1. O reconhecimento da nulidade por ausência de intimação para vista dos documentos juntados a posteriori deve ser apreciada à luz das especialidades do caso em concreto.
2. Se os documentos não serviram de fundamento exclusivo para formação do convencimento do magistrado, torna-se injustificável anular a sentença, jp para que se reconhecesse eventual nulidade seria imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo para a parte (princípio do “pàs de nulitté sans grief ”).
3. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital, tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado.
Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno que realizará a nomeação, referida discricionariedade se esvai quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existente. 4. Precedentes do STF e STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.005242-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
Ementa
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. Nulidade processual. Juntada de documentos. Ausência de intimação da parte contrária para manifestação. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Princípio do “pàs de nulitté sans grief” candidato aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Apelação conhecida e improvida. Nulidade processual.
1. O reconhecimento da nulidade por ausência de intimação para vista dos documentos juntados a posteriori deve ser apreciada à luz das especialidades do caso em concreto.
2. Se os documentos não serviram de fundamento exclusivo para formação do convencimento do magistrado, torna-se injustificável anular a sentença, jp para que se reconhecesse eventual nulidade seria imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo para a parte (princípio do “pàs de nulitté sans grief ”).
3. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital, tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado.
Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno que realizará a nomeação, referida discricionariedade se esvai quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existente. 4. Precedentes do STF e STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.005242-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/10/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente apelação, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do relator.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
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