TJPI 2011.0001.005402-0
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. DEFERIMENTO. JURIDICIDADE.
1. Não há óbice legal ao deferimento do benefício da justiça gratuita à parte assistida por advogado particular, e não por defensor público. Precedentes do STJ.
2. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.005402-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. DEFERIMENTO. JURIDICIDADE.
1. Não há óbice legal ao deferimento do benefício da justiça gratuita à parte assistida por advogado particular, e não por defensor público. Precedentes do STJ.
2. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.005402-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria de votos, vencido o eminente Relator – Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas – e ficando designado para lavrar o acórdão o primeiro voto vencedor – Des. Edvaldo Pereira de Moura, em conhecer e dar provimento ao recurso para conceder o benefício da justiça gratuita.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
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