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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.005407-9

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I. PRECEDENTES DO STF E STJ. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Autoria e materialidade comprovadas através do depoimento prestado pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio. 2- Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena foi aumentada por estar presente a majorante do emprego de arma. 3- A ausência de perícia na arma não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes do STF e STJ 4- Os tipos penais perpetrados preveem a aplicação da pena privativa de liberdade e da pena de multa, cumulativamente. Não faz parte da discricionariedade do Magistrado a imposição de uma ou de outra modalidade de pena. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005407-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE provimento, mantendo incólume a sentença condenatória prolatada pela MM. Juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 29 de Janeiro de 2013.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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