TJPI 2011.0001.005453-5
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005453-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005453-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2011 )Decisão
A C O R D A M os Exmºs Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR o pedido de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
20/12/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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