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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.005501-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Não há como reconsiderar a decisão concessiva da liminar deferida, tendo em vista que o Agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto, ainda mais quando a questão envolve direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput, e 196, da CF/88, em favor de pessoas hipossuficientes que necessitam de medicamento para viabilizar tratamento de doença grave, que pode causar cegueira em seu portador. II- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do Impetrante, que padece de osteoporose severa, associada à artrite reumatóide, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista. IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde. V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº. 01/TJPI. VI- Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a decisão fustigada, em preservação do direito constitucional à saúde. VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores. VIII- Decisão por votação unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.005501-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/12/2011 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam os componentes do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Incompetência Absoluta da Justiça Estadual. No mérito, à unanimidade, em conhecer do presente agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão fustigada, em preservação do direito constitucional à saúde. Custas ex legis.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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