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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.005847-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS – SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS – PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ REJEITADAS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (DILAÇÃO PROBATÓRIA) – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE E DIREITO À VIDA – IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR – MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. O Sistema Único de Saúde foi concebido como um conjunto cujas partes encontram-se coordenadas entre si, funcionando como uma estrutura organizada, submetida a princípios e diretrizes fixadas em lei, conforme a Constituição Federal 2. Com as normas operacionais do SUS foi redefinido o papel dos gestores estaduais e federais, gerando o fenômeno da municipalização da saúde. Porém, apesar da crescente responsabilidade do Poder Público Municipal não se pode olvidar que todos os entes federativos tem por objetivo a garantia de efetiva prestação dos serviços de saúde à população. 3. Em que pese a solidariedade passiva dos entes federativos não há óbice em se demandar apenas um dos entes ou, qualquer deles, afastando, ainda a incompetência absoluta do Juízo. Preliminares rejeitadas. 4. O argumento do Estado do Piauí de que a via eleita é inadequada, em razão da necessidade de dilação probatória, não merece prosperar, pois o presente writ encontra-se devidamente instruído pela documentação acostadas aos autos. 5. Quanto a alegada falta de responsabilidade do Estado em face do medicamento ser estranho à lista do Ministério da Saúde não cabe alegar, pois o direito à saúde não pode ser obstaculizado em face de mera formalidade administrativa. 6. Também não há que falar em afronta ao princípio da separação dos poderes e da reserva do possível uma vez que não podem os direitos sociais ficarem ao bel prazer da administração pública. A prioridade é o direito à saúde. 7. Inaplicabilidade da Teoria da Reserva Possível (Súmula 01/2011 do TJPI); 8. Agravo Regimental conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.005847-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 29/03/2012 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Incompetência Absoluta do Juízo, Ilegitimidade Passiva do Estado do Piauí e de Inadequação da Via Eleita em face da necessidade de dilação probatória. No mérito, à unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo, via de consequência, integralmente a decisão acautelatória ora agravada.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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