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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.006047-0

Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EX DELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O depoimento das vítimas são claros ao apontar os Apelantes como autores do crime, tendo uma delas reconhecido os Apelantes como autores do crime, pois, apesar de estarem encapuzados, este os conhecia muito bem. 2. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006047-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, para excluir, de ofício, a condenação na reparação de danos decorrente do delito, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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