main-banner

Jurisprudência


TJPI 2011.0001.006513-2

Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE VIDA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EX DELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a caracterização da qualificadora do perigo de vida exige-se laudo fundamentado, descrevendo pormenorizadamente os motivos objetivos que levaram a vítima a perigo real de perder a vida. 2. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006513-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, para fixar a pena imposta ao réu em 06 (seis) meses de detenção, determinando a suspensão condicional da pena prevista no art.77 do Código Penal, bem como para excluir o dever do réu de indenizar a vítima, de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 08 de maio de 2012.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
Mostrar discussão