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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.006514-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA - INTERDITANDO PORTADOR DE TRANSTORNO PSICÓTICO AGUDO POLIFÓRMICO COM SINTOMAS ESQUIZOFRÊNICOS (F23.1 da CID 10) RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL - INTERDIÇÃO DECRETADA - apelante nomeado curador do apelado para auxiliá-lo nas atividades habituais - A deficiência física, ainda que leve, devidamente atestada por parecer médico que conclui ser o periciado incapaz de gerir os atos da vida civil, autoriza a decretação da interdição - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006514-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/02/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, vota pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a sentença guerreada em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 29/02/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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