TJPI 2011.0001.006525-9
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSCITADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Comprovados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória do Paciente representa medida de promoção da tranquilidade social, posto que este já responde a outro processo, por crime contra a vida.
2 As condições subjetivas favoráveis dos réus, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006525-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSCITADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Comprovados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória do Paciente representa medida de promoção da tranquilidade social, posto que este já responde a outro processo, por crime contra a vida.
2 As condições subjetivas favoráveis dos réus, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006525-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2012 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, constatada a imprescindibilidade da manutenção da prisão em apreço, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 11 de Janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
11/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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