main-banner

Jurisprudência


TJPI 2011.0001.006741-4

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. 2. Existem nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio, devendo o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e apreciar as teses defensivas, dentre as quais a ocorrência de legítima defesa. 3. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi. 4. Não estando evidenciada a legítima defesa, ou a ausência da intenção de matar, cabe ao Tribunal do Júri o exame do caso, como juiz natural que é dos crimes dolosos contra a vida. 5. Recurso improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.006741-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2° Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a pronuncia do réu Jefferson Moreira Dias como incurso na pena do art. 121, caput, do Código Penal.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
Mostrar discussão