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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.006778-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP. 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006778-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em harmonia com o parecer verbal do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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