TJPI 2011.0001.006778-5
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006778-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006778-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em harmonia com o parecer verbal do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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