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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.006836-4

Ementa
Apelação Cível nº 2011.0001.006836-4 Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Henrique de David (OAB/RS nº 84.740) Apelada: Skal Engenharia Industria e Comércio Ltda Advogado: Anibal Cezar Romulo Carvalho Coelho Filho (OAB/PI nº 9.110) Relator: Des. Brandão de Carvalho Ementa APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA – PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA – INÉRCIA DA OPERADORA – NOME DA VÍTIMA INCLUÍDO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA. 1. A operadora de telefonia ao quedar-se inerte quanto ao pedido de cancelamento da linha, agiu negligentemente, devendo dessa forma, responder pelos danos causados ao titular da linha, que teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros dos inadimplentes. 2. Caracterizado o protesto indevido, surge para a parte que protestou, a obrigação de indenizar. 3. Tendo a indenização sido fixada levando em conta a natureza da lesão e a extensão do dano, as condições pessoais do ofendido e do responsável, a gravidade da culpa, a natureza e a finalidade da indenização, o caráter compensatório, pedagógico e punitivo, mantém-se a decisão. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006836-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão atacada. O Ministério Público deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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