TJPI 2011.0001.006920-4
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VENCIMENTOS. LEI POSTERIOR. ALTERAÇÃO. VIOLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. As vantagens auferidas pelo instituidor da pensão que as obteve ainda em vida, devem ser mantidas porquanto reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. Desse modo, as vantagens que a autora busca (adicional noturno e serviços extraordinários), por força de decisão judicial foram pagas no período de dezembro de 2002 a junho de 2005. Assim, a exclusão dessas vantagens do contracheque da apelada implica em redução dos proventos, situação inadmissível em nosso sistema de normas. De outra parte, não obstante a alegada edição de leis estaduais (Lei Complementar nº 37/2004 e Lei nº 5.376/2004), esses institutos não se sobrepõe ao direito de paridade de proventos reconhecido em favor da Apelada, mormente porque deve prevalecer a regra do art. 5º, XXXVI, CF pela qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada”, sob pena de afrontar a segurança jurídica e, consequentemente, a desestabilização das relações sociais. Recursos conhecidos e improvidos, por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006920-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VENCIMENTOS. LEI POSTERIOR. ALTERAÇÃO. VIOLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. As vantagens auferidas pelo instituidor da pensão que as obteve ainda em vida, devem ser mantidas porquanto reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. Desse modo, as vantagens que a autora busca (adicional noturno e serviços extraordinários), por força de decisão judicial foram pagas no período de dezembro de 2002 a junho de 2005. Assim, a exclusão dessas vantagens do contracheque da apelada implica em redução dos proventos, situação inadmissível em nosso sistema de normas. De outra parte, não obstante a alegada edição de leis estaduais (Lei Complementar nº 37/2004 e Lei nº 5.376/2004), esses institutos não se sobrepõe ao direito de paridade de proventos reconhecido em favor da Apelada, mormente porque deve prevalecer a regra do art. 5º, XXXVI, CF pela qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada”, sob pena de afrontar a segurança jurídica e, consequentemente, a desestabilização das relações sociais. Recursos conhecidos e improvidos, por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006920-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/09/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da apelação e do reexame necessário, mas para negar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença a quo.
Data do Julgamento
:
11/09/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira