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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.007289-6

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO ESTADO PARA INTEGRAR A LIDE E DE NECESSIDADE DE CITAÇAO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DA SERVIDORA. DIREITO DE REMOÇÃO ASSEGURADO. 1) Da análise dos autos, constatou-se que o Estado do Piauí já integrou a lide, oferecendo, inclusive, contestação. Além, a liminar concedida também determinou a notificação das autoridades coatoras, bem como a citação do Estado, por sua procuradoria. 2) Por outro lado, o objeto da presente ação é permitir que seja retirada a restrição atrelada indevidamente à impetrante, de modo que seja publicada sua classificação no concurso sem qualquer ressalva, a fim de que seja assegurado o direito de remoção imediata. 3) Assim, não há outra alternativa senão a rejeição das preliminares suscitadas. 4) No mérito, é de se ressaltar que a impetrante logrou demonstrar que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nem tampouco a sindicância. Visualiza-se, ainda, a plausibilidade jurídica das alegações da autora, posto que além de ter sido classificada dentro das vagas, atendeu aos requisitos exigidos no edital. Assim, tem-se que o pleito da impetrante se justifica em face de que não há motivos para a restrição contida em seu nome. 5) Segurança Concedida.6) Decisão Unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.007289-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2014 )
Decisão
DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, rejeitou as preliminares de necessidade de cientificação do Estado do Piauí para integrar a lide e de necessidade de citação dos litisconsortes passivos. No mérito, também por votação unânime, DECIDIU pela concessão da segurança requestada, confirmando a liminar proferida às fls. 35/40, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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