TJPI 2011.0001.007322-0
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. IAPEP – SAÚDE. 1. A Lei Estadual nº 4.051/86 tratou de forma inaugural do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí – RPPS, no qual previa benefícios e serviços aos seus beneficiários e dependentes, sendo uma das atividades oferecidas assistência médica, conforme o art. 20 do diploma legal. 2. O direito adquirido, em virtude da relação de função pública, denomina-se direito subjetivo público e é oponível ao Estado. Ainda, a Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, porquanto, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, o direito da Administração de anular os atos administrativos, conforme o art. 54 da lei supramencionada
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.007322-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. IAPEP – SAÚDE. 1. A Lei Estadual nº 4.051/86 tratou de forma inaugural do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí – RPPS, no qual previa benefícios e serviços aos seus beneficiários e dependentes, sendo uma das atividades oferecidas assistência médica, conforme o art. 20 do diploma legal. 2. O direito adquirido, em virtude da relação de função pública, denomina-se direito subjetivo público e é oponível ao Estado. Ainda, a Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, porquanto, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, o direito da Administração de anular os atos administrativos, conforme o art. 54 da lei supramencionada
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.007322-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em manter a sentença monocrática em todos os seus termos.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator e Des. José James Gomes Pereira.
Presente o Exm. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 23 de Janeiro de 2013.
Data do Julgamento
:
23/01/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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