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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000141-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ASSEGURANDO A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJPI. 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE IMPETRADA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CERTAME. 3. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA LIMINAR. MEDIDA REVERSÍVEL. MITIGAÇÃO DA PROIBIÇÃO. 4. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVA EM PODER DA AUTORIDADE IMPETRADA. PRELIMINAR REJEITADA. 5. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÃO DE MÉRITO. 6. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A doutrina e jurisprudência são no sentido de ser desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa para o ingresso em juízo, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Rejeição da preliminar de falta de interesse de agir. 2. Cabe à Comissão do Concurso a execução do certame, incluindo o deferimento das inscrições no concurso. E a impetração insurge-se contra o Presidente da Comissão do Concurso, autoridade apontada como coatora e parte legítima a figurar no polo passivo da impetração. Ilegitimidade passiva afastada. 3. 4. “O disposto no art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, que estabelece que não será cabível medida liminar contra o Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, refere-se às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação”. Precedente do STJ. “As vedações à concessão das cautelas de urgência contra a Fazenda Pública, incluídas as liminares, não se revestem de caráter absoluto, ainda mais quando a denegação da medida implica em prejuízos de irreparabilidade maior que a própria concessão, devendo o empecilho legal ser afastado diante do princípio da proporcionalidade”. Precedente do Pleno do TJPI. 4. Não se pode exigir que o impetrante instrua inicial com documentos que se encontram em poder da autoridade impetrada. Precedentes do STJ. Os elementos probatórios que acompanham a inicial apontam no sentido de que o indeferimento da inscrição do impetrante decorreu da não entrega do denominado de “requerimento de inscrição preliminar”, documento não exigido pelo edital, o que, pelo menos para fins de concessão de liminar, mostra-se suficiente. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. 5. A prova pré-constituída do direito alegado, possível de ser produzida pelo impetrante, encontra-se presente nos autos. Na decisão de mérito do mandamus é que caberá ao Pleno deste Tribunal decidir se estas provas são ou não idôneas a demonstrar o direito líquido e certo. 6. Agravo conhecido e improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000141-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/02/2012 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Falta de Interesse de Agir, da Ilegitimidade Passiva, da Impossibilidade de Concessão de Liminar em face da Fazenda Pública e da Ausência de Prova Pré-constituída. No mérito, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes