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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000163-8

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 1. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria. 2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo informações do Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, percebe-se que o termo “aferição” é diferente de “calibração”. A calibração é realizada apenas uma vez pelo fabricante, quando do fornecimento de aparelho, ou excepcionalmente, quando danificado ou reprovado pelo Inmetro, enquanto a aferição é feita anualmente pelo INMETRO. 3. Recurso provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.000163-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito para receber a denuncia contra Aglailson Nascimento Sousa pelo crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, determinando o processamento da ação penal pelo Juízo a quo, em conformidade com o parecer do Ministério Publico Superior.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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