TJPI 2012.0001.000230-8
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. 1. O Tribunal do Júri atrai o julgamento da ação penal quando há crimes de sua competência, como homicídio tentado, considerado crime doloso contra a vida. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Capital de Teresina- PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000230-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
Ementa
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. 1. O Tribunal do Júri atrai o julgamento da ação penal quando há crimes de sua competência, como homicídio tentado, considerado crime doloso contra a vida. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Capital de Teresina- PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000230-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )Decisão
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em reconhecer a existência do conflito negativo de competência, para declarar a competência do juízo da 1ª Vara do Tribinal do Júri da Comarca de Teresina – PI para processar e julgar o feito.
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa.
Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Luis Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e doze.
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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