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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000274-6

Ementa
Ementa HABEAS CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A vedação a liberdade provisória nos delitos de tráfico de entorpecentes decorre da própria lei, respaldada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes do STJ. 2. Demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o (periculum libertatis )evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, não há que se falar em ilegalidade no cárcere. 3. Correta a decisão do magistrado que invoca a ordem pública como pressuposto a ser resguardado quando da prática do delito de tráfico de drogas, pois não se pode perder de vista que o tráfico de drogas é forma de propagação do vício, que causa riscos à sociedade e à saúde pública, necessitando de um controle maior pelas autoridades competentes. 4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de elidir a custódia preventiva, quando existem motivos para segregação. 5. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000274-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/02/2012 )
Decisão
Vistos relatados e discutidos estes autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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