TJPI 2012.0001.000306-4
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o (periculum libertatis)evidenciado em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a conduta do paciente revelar o seu desprezo pela vida harmoniosa em sociedade. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000306-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o (periculum libertatis)evidenciado em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a conduta do paciente revelar o seu desprezo pela vida harmoniosa em sociedade. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000306-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )Decisão
Vistos relatados e discutidos estes autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.
Data do Julgamento
:
28/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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