TJPI 2012.0001.000518-8
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO PROCEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso provisoriamente há mais 1(um) ano e 6(seis) meses, e, embora pronunciado em 03 de agosto de 2011, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado em concurso material (art. 121, § 2º, IV e art. 121, caput c/c art. 14, II, do art. 69, do CP), aguarda a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público há mais de 6 (seis) meses. Segundo o Art. 588 do CPP, “dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”. (Sublinhei).
2. Embora devidamente pronunciado, vislumbra-se, a partir do abuso do órgão acusador na retenção indevida e desproporcional dos autos, evidente lesão ao devido processo legal, levando à flexibilização da Súmula nº 21 do STJ.
3. Violação do direito ao procedimento. Constrangimento ilegal configurado.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000518-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO E PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO PROCEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso provisoriamente há mais 1(um) ano e 6(seis) meses, e, embora pronunciado em 03 de agosto de 2011, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado em concurso material (art. 121, § 2º, IV e art. 121, caput c/c art. 14, II, do art. 69, do CP), aguarda a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público há mais de 6 (seis) meses. Segundo o Art. 588 do CPP, “dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”. (Sublinhei).
2. Embora devidamente pronunciado, vislumbra-se, a partir do abuso do órgão acusador na retenção indevida e desproporcional dos autos, evidente lesão ao devido processo legal, levando à flexibilização da Súmula nº 21 do STJ.
3. Violação do direito ao procedimento. Constrangimento ilegal configurado.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000518-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de Raimundo Bartolomeu Oliveira dos Santos, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Encaminhe-se cópia integral deste Habeas Corpus à Corregedoria Geral do Ministério Público, para providências.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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