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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000636-3

Ementa
Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME. DIREITO Á NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 598.099/MS. STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA MANTIDA. 1. A Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI publicou edital de Concurso Público de provas e provas e títulos para o recrutamento e seleção de candidatos aos cargos de Professores. O impetrante obteve aprovação para a única vaga ofertada para a especialidade de Professor de Geografia. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 598.099/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de3/10/2011), consolidou a orientação no sentido de que “Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um 'dever de nomeação' para a própria Administração e, portanto, 'um direito à nomeação' titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”. 3. Na ocasião, o Excelso Pretório também deixou assente que apenas situações excepcionais, devidamente motivadas, podem justificar o descumprimento do dever de nomear por parte da Administração Pública, o que não ocorreu no caso em tela. 4. Sentença mantida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.000636-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/09/2014 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em manter a sentença, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs.: Des. José Ribamar Oliveira - Relator, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Des. Hilo de Almeida Sousa – Convocado. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares- Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 09 de setembro de 2014

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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