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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000660-0

Ementa
PROCESSO PENAL – PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA REPUTADA INFUNDADA - ALEGADA FALTA DE PROVAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – TESE NÃO SUSTENTADA NAS PROVAS – DIMINUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ADEQUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA ATACADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA 1. A conduta delitiva restou fartamente comprovada nos autos, não sendo infundado o decisum atacado. 2. Impossibilidade de desclassificação do crime, em razão de - diante das circuns-tâncias narradas nos autos – ser flagrante o dolo do apelante em fornecer drogas a terceiros. 3. O conjunto das provas contidas no processo se mostra suficiente à condenação imposta. 4. Impossível se mostra a diminuição de pena, conforme pretendida pelo apelante. A dosimetria da pena se mostrou adequada e devidamente fundamentada pelo magistrado. 5. Do mesmo modo, em atenção aos dispositivos legais pertinentes, não se mostra cabível a substituição da pena por penalidade restritiva de direitos. 6. Apelação conhecida e desprovida. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000660-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2013 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento da presente apelação para, contudo, NEGAR-LHE provimento, mantendo incólume a sentença fustigada, em desfavor de RAFAEL DE OLIVEIRA FERNANDES, em parcial harmonia com o parecer ministerial de grau superior.

Data do Julgamento : 19/03/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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