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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000707-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS DO ESTADO. PERICULUM IN MORA INVERSO. SENTENÇA MANTIDA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não restou demonstrada a grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas do Estado, por não haver nos autos qualquer prova contundente de que o fornecimento do medicamento a um paciente desestabilizará as finanças públicas ou prejudicará o atendimento a outros beneficiários. 2. A Súmula 01 deste Egrégio Tribunal do Estado do Piauí dispõe: os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 3. A suspensão da decisão representaria periculum in mora inverso, podendo a falta do medicamento solicitado resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e à vida do paciente. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2012.0001.000707-0 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO A C O R D A M os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, À UNANIMIDADE, em CONHECER do agravo regimental, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, a decisão hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos até o trânsito em julgado da decisão definitiva. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, em 15 de março de 2012. DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente /Relator

Data do Julgamento : 15/03/2012
Classe/Assunto : Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Des. Presidente
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