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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000771-9

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O motivo do crime, conforme confessado pelo paciente, foi a negativa da vítima em reatar o relacionamento amoroso entre eles existente, culminando a recusa no desferimento de treze facadas na vítima. 3. Na decisão de pronúncia a custódia do paciente foi mantida em razão de persistirem os motivos que ensejaram sua segregação em razão da garantia da ordem pública e da preservação da vida da vítima. 4. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000771-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, por não vislumbrar qualquer constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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