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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000834-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO – UTILIZAÇÃO PERANTE ÓRGÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1- Comete crime militar o civil, seja quando realiza ação típica prevista no Código Penal Militar, seja quando pratica ilícito penal contra instituição militar. 2- Assim, a documentação supostamente falsificada, com o intuito de fazer prova junto a instituição castrense, é crime militar, ainda que o pratique o militar eventualmente investido em função civil, como a de delegado de polícia. 3- Ação Penal que deve mesmo correr perante a Justiça Militar. Ordem denegada, portanto. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000834-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2012 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR o pedido de habeas corpus.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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