TJPI 2012.0001.000841-4
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – MORA CAUSADA PELA DEFESA – SÚMULA N. 64 DO STJ – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE EDITAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
1- Em atenção à Súmula nº 64 do STJ, não procede a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a própria defesa, como na hipótese, contribui para a dilação do prazo para o encerramento da instrução criminal.
2- O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. A complexidade do processo, a pluralidade de réus envolvidos, a expedição de editais de citação e o injustificado retardamento para apresentação da defesa representam fatores que, conjugados, são capazes de justificar, como na espécie, a razoável mora processual, em observância ao princípio da razoabilidade.
3- Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000841-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – MORA CAUSADA PELA DEFESA – SÚMULA N. 64 DO STJ – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE EDITAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
1- Em atenção à Súmula nº 64 do STJ, não procede a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a própria defesa, como na hipótese, contribui para a dilação do prazo para o encerramento da instrução criminal.
2- O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. A complexidade do processo, a pluralidade de réus envolvidos, a expedição de editais de citação e o injustificado retardamento para apresentação da defesa representam fatores que, conjugados, são capazes de justificar, como na espécie, a razoável mora processual, em observância ao princípio da razoabilidade.
3- Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000841-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e denegar a ordem impetrada, por não restar configurado o alegado constrangimento ilegal, acordes com o Parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
13/03/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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