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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.000948-0

Ementa
Ementa Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Fornecimento de Medicamentos. 1. Possibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação mandamental, pois, embora a decisão liminar tenha satisfeito o pleito da impetrante, não há nenhum obstáculo legal para tal providência, isso porque as medidas liminares sejam estas cautelares ou satisfativas têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material. 2. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou-se em favor da vida da parte substituída processualmente pelo Ministério Público Estadual, ante a ausência no fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento de OSTEOPOROSE. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000948-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/10/2012 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, por votação unânime, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão atacada em todos os seus termos. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Erivan José da Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausente justificadamente: Des. Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Pedro de Alcântara Macêdo e José Francisco do Nascimento. Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Alípio Santana Ribeiro- Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos tonze dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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