TJPI 2012.0001.001077-9
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUERITO POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A DENÚNCIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. ANÁLISE DO CASO: FASE INQUISITIVA. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR APTO A EMBASAR O OFERECIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 – Não configura constrangimento ilegal a propositura da denúncia após a conclusão do Inquérito Policial Militar, quando houver elementos comprobatórios da materialidade do crime e indícios de sua autoria.
2 – O órgão ministerial ainda não apresentou a denuncia, portanto não há que se falar em trancamento da ação penal anterior a sua propositura.
3 – O inquérito policial militar foi instaurado por determinação de autoridade competente e conclusivo quanto aos fatos probantes do delito cometido, servindo de base à acusação nos termos do art. 12 do CPP.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001077-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUERITO POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A DENÚNCIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. ANÁLISE DO CASO: FASE INQUISITIVA. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR APTO A EMBASAR O OFERECIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 – Não configura constrangimento ilegal a propositura da denúncia após a conclusão do Inquérito Policial Militar, quando houver elementos comprobatórios da materialidade do crime e indícios de sua autoria.
2 – O órgão ministerial ainda não apresentou a denuncia, portanto não há que se falar em trancamento da ação penal anterior a sua propositura.
3 – O inquérito policial militar foi instaurado por determinação de autoridade competente e conclusivo quanto aos fatos probantes do delito cometido, servindo de base à acusação nos termos do art. 12 do CPP.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001077-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denedar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada em favor dos pacientes ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO, JOÃO LUIZ DE MACEDO JUNIOR e FRANCISCO MORAIS DE SOUSA, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 05 de junho de 2012.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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