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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.001143-7

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PORTARIA DA OAB NOMEANDO-O - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. O fato de a parte estar representada por advogado, mas que nomeado por meio de portaria da OAB particular possibilidade de concessão do benefício. 3. Gratuidade deferida. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001143-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, para conhecer do recurso e dar-lhe provimento reformando a decisão recorrida, para seja deferida a justiça gratuita, nos termos da decisão de fls. 117/120. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. José Ribamar Oliveira e Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 04 de setembro de 2013.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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