TJPI 2012.0001.001177-2
EMENTA
Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Custeio de Exames a serem realizados em outro Estado da Federação. 1. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou-se em desfavor da vida da impetrante, ante a negativa do ente público em arcar com os custos de deslocamento e fornecimento de exame imprescindível ao tratamento da sua enfermidade. 2. Responsabilidade Solidária da União, Estado, DF e Municípios no que tange o fornecimento dos meios necessários à garantia da vida e da saúde plena dos cidadãos. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001177-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/03/2012 )
Ementa
EMENTA
Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Custeio de Exames a serem realizados em outro Estado da Federação. 1. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou-se em desfavor da vida da impetrante, ante a negativa do ente público em arcar com os custos de deslocamento e fornecimento de exame imprescindível ao tratamento da sua enfermidade. 2. Responsabilidade Solidária da União, Estado, DF e Municípios no que tange o fornecimento dos meios necessários à garantia da vida e da saúde plena dos cidadãos. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001177-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/03/2012 )Decisão
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno, por votação unânime, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão recorrida.
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa
Ausentes justificadamente os seguintes Desembargadores: Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro e Edvaldo Pereira de Moura.
Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Luis Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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