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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.001300-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE ALIMENTO - FILHO MAIOR DE IDADE COM MÁ FORMAÇÃO EM SEU CÉREBRO EM SEUS MEMBROS INFERIORES – NECESSIDADES PRESUMIDAS - BINÔMIO ALIMENTAR - ALIMENTOS. 1. Filho do casal ter adquirido maior idade, tem problemas de saúde em decorrência de uma má formação em seu cérebro e em seus membros inferiores, o que o impossibilita de conseguir emprego, além disso, atualmente vem sofrendo de depressão, tomando remédio controlado, como comprova atestado médicos já incluso nos autos, que impõe despesas permanentes e continuadas com consultas, exames e medicamentos. Muito embora os genitores, tenham renda similar, antes as despesas e necessidades diferenciadas impostas pelas condições de saúde do filho, visando ao seu bem-estar e melhor desenvolvimento. Os Alimentos e a dignidade da pessoa humana. 2. O direito a dignidade da pessoa humana, não por acaso veio expresso no 1° artigo da Constituição Federal brasileira de 1988. A dignidade da pessoa humana vem implicitamente enfatizada em diversos outros artigos da Carta ֊ꐓ1ꐔ
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento ao apelo, para fixar os alimentos em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional mensal. No mais, manter a sentença recorrida nos seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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