main-banner

Jurisprudência


TJPI 2012.0001.001320-3

Ementa
Ementa CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA COM DETECTOR DE METAIS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, CC. 1. A revista realizada por segurança ante o não funcionamento da porta detectora de metais não configura situação vexatória. Configura exercício regular do direito e apenas mero dissabor. 2. Ademais, não restaram demonstrados documentos comprobatórios ou elementos fáticos capazes de atestar ocorrência de danos. 3. Ausência de excessos na conduta dos funcionários da instituição bancária. Ato ilícito inexistente. Sentença mantida. 4. Recurso improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001320-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença fustigada. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Francisco do Nascimento (convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 02 de Setembro de 2014.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
Mostrar discussão