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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.001425-6

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A lide originária versa sobre pedido de pagamento integral do seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional aos mutuários das unidades habitacionais, em decorrência de problemas físicos na estrutura das residências. 2. Cabe à União dizer se tem ou não interesse no ingresso, não sendo possível ao magistrado a quo, diante de inúmeros indícios de competência federal, negar-lhe o pedido de citação requerido pela Caixa Seguradora. 3. Preliminar acolhida. 4. Apelo conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001425-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, por atender os pressupostos legais de admissibilidade, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por necessidade de citação da Caixa Econômica Federal e da União Federal, para que possam se manifestar no feito de origem, a fim de comprovarem ou não o interesse na ação e, assim, possibilitar a aferição da competência da Justiça Estadual, segundo os ditames da jurisprudência do STJ.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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