TJPI 2012.0001.001459-1
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITAÇÃO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE QUE OS CONTRATOS POSSUAM COBERTURA DO FCVS. 1. Insurge-se o apelante contra decisão, na qual o magistrado, a quo negou o pedido, de citação, bem como de vista dos autos à Caixa Econômica Federai, entendendo que a competência para processar e julgar a lide é da Justiça Estadual, por não haver interesse na causa da Caixa Econômica Federal. 2. A lide originária versa sobre pedido de pagamento integral do seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional aos mutuários das unidades habitacionais, em decorrência de problemas físicos na estrutura das residências. 3. Sendo possível que a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, caso a CEF verifique a cobertura pelo FCVS, indeferir a citação da referida instituição financeira viola o direito ao contraditório e à ampla defesa da recorrente, consagrado no art. 5°, LV, da Constituição Federal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a citação da Caixa Econômica Federal - CEF e da União Federal, para que possam se manifestar no feito de origem, a fim de comprovarem ou não o interesse na ação e, assim, possibilitar a aferição da competência da Justiça Estadual, segundo os ditames da jurisprudência do STJ. 5. Sentença anulada. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001459-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL COM. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITAÇÃO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE QUE OS CONTRATOS POSSUAM COBERTURA DO FCVS. 1. Insurge-se o apelante contra decisão, na qual o magistrado, a quo negou o pedido, de citação, bem como de vista dos autos à Caixa Econômica Federai, entendendo que a competência para processar e julgar a lide é da Justiça Estadual, por não haver interesse na causa da Caixa Econômica Federal. 2. A lide originária versa sobre pedido de pagamento integral do seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional aos mutuários das unidades habitacionais, em decorrência de problemas físicos na estrutura das residências. 3. Sendo possível que a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, caso a CEF verifique a cobertura pelo FCVS, indeferir a citação da referida instituição financeira viola o direito ao contraditório e à ampla defesa da recorrente, consagrado no art. 5°, LV, da Constituição Federal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar a citação da Caixa Econômica Federal - CEF e da União Federal, para que possam se manifestar no feito de origem, a fim de comprovarem ou não o interesse na ação e, assim, possibilitar a aferição da competência da Justiça Estadual, segundo os ditames da jurisprudência do STJ. 5. Sentença anulada. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001459-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )Decisão
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão