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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.001553-4

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA APELADA. REJEITADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELAS INSTALAÇÕES INTERNAS, APÓS O PONTO DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Foi suprida a falha na representação antes da sentença, bem como é defeso ao magistrado aplicar, desde logo, a revelia, sem determinar a prévia intimação da parte para a juntada do respectivo mandato. Preliminar rejeitada. 2. A responsabilidade é da empresa apelante pelas suas instalações internas, após o ponto de entrega, assim como as vistorias e a troca do isolador realizada pela empresa ré/apelada não atraem para si a responsabilidade pelos danos causados. 3. Não houve mau funcionamento apresentado pelo fusível colocado pela apelada, não sendo ele o causador dos danos enfrentados pela empresa apelante. 4. Apelação conhecida e não provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001553-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para afastar a preliminar de ausência de representação da empresa apelada para, no mérito, manter a sentença apelada em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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