TJPI 2012.0001.001566-2
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. 1. Contratação sem realização de concurso. Contrato nulo. 2. O STF consolidou entendimento de que é devido o pagamento de FGTS mesmo nos casos de contratos declarados nulos. 3. Alegação de verbas devidas. Ausência de contestação pela parte apelada. 4. Caberia ao Estado do Piauí contestar individualmente cada uma das alegações do autor. Verbas devidas 5. Pedido de Justiça Gratuita. Pedido deferido. 5. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001566-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. 1. Contratação sem realização de concurso. Contrato nulo. 2. O STF consolidou entendimento de que é devido o pagamento de FGTS mesmo nos casos de contratos declarados nulos. 3. Alegação de verbas devidas. Ausência de contestação pela parte apelada. 4. Caberia ao Estado do Piauí contestar individualmente cada uma das alegações do autor. Verbas devidas 5. Pedido de Justiça Gratuita. Pedido deferido. 5. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001566-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )Decisão
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação para dar-lhe provimento reformando a sentença de primeiro grau para determinar o pagamento das verbas cobradas na inicial, incluído o pagamento do FGTS e da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, de acordo, em parte, com o Parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares- Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 26 de maio de 2015.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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