TJPI 2012.0001.001908-4
MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO ORDINÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – PRECEDENTES DO STJ – SEGURANÇA DENEGADA. Na esteira do entendimento do STJ, firmado no REsp nº 1.091.393, a possibilidade de ingresso da CEF no processo não depende apenas da existência de apólice pública, mas da efetiva demonstração do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de esgotamento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (Fesa), o que não restou demonstrado nos autos, até por ser o fundo superavitário. 2. O risco hipotético ou remoto de afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela CEF, não autoriza o deslocamento automático das ações de seguro habitacional para a Justiça Federal. 3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001908-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/07/2014 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO ORDINÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – PRECEDENTES DO STJ – SEGURANÇA DENEGADA. Na esteira do entendimento do STJ, firmado no REsp nº 1.091.393, a possibilidade de ingresso da CEF no processo não depende apenas da existência de apólice pública, mas da efetiva demonstração do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de esgotamento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (Fesa), o que não restou demonstrado nos autos, até por ser o fundo superavitário. 2. O risco hipotético ou remoto de afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela CEF, não autoriza o deslocamento automático das ações de seguro habitacional para a Justiça Federal. 3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001908-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/07/2014 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordaram os componentes do Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, denegar a segurança pleiteada. Custas de lei. Sem honorários.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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