TJPI 2012.0001.001909-6
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. O atropelamento causado por um veículo licenciado em nome da Defensoria Pública do Estado do Piauí, é motivo suficiente para se requerer a responsabilidade civil objetiva do Estado. Conjunto probatório demonstrou o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001909-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2012 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. O atropelamento causado por um veículo licenciado em nome da Defensoria Pública do Estado do Piauí, é motivo suficiente para se requerer a responsabilidade civil objetiva do Estado. Conjunto probatório demonstrou o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001909-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2012 )Decisão
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. O atropelamento causado por um veículo licenciado em nome da Defensoria Pública do Estado do Piauí, é motivo suficiente para se requerer a responsabilidade civil objetiva do Estado. Conjunto probatório demonstrou o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/08/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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