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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.001930-8

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRELIMINARES. REJEITADA A TESE DE VÍCIO NA QUESITAÇÃO. AFASTADA A NULIDADE POR INEXISTÊNCIA DE LAUDO CADAVÉRICO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. NOVO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Rejeitada a preliminar de vício na quesitação. Formulação de quesitos em consonância com a nova sistemática inserida no ordenamento pátrio pela Lei nº 11.689/2009. 2. Afastada a preliminar de nulidade por inexistência de de laudo cadavérico. A prova técnica não é exlcusiva na comprovação da materialidade do delito, sobretudo quando os demais elementos constantes dos autos atestam a existência destes pressupostos. 3. Mérito. A legítima defesa consubstancia-se na hipótese do indivíduo que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, pressupondo a existência de alguns requisitos, a saber: a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; a defesa de um direito próprio ou alheio; a moderação do emprego dos meios necessários à repulsa; e o elemento subjetivo. 4. Constatata a inexistência dos requisitos da legítima defesa deve ser anulada a decisão dos jurados que absolveu o réu sob tal fundamento, por manifestamente contrária à prova dos autos. Precedentes jurisprudenciais. Submissão do réu à novo Júri. 5. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001930-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento para anular a sentença absolutória proferida pelo Tribunal Popular do Júri que reconheceu a tese de legítima defesa em favor do acusado, uma vez que esta sentença encontra-se manifestamente contrária à prova dos autos, determinando-se à submissão do réu JOVIANO BORGES LEAL à novo julgamento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 18 de setembro de 2012.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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