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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002002-5

Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória. 2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002002-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento reformando, portanto, a decisão que rejeitou parcialmente a denúncia proposta em face da Ré VANISSE BARROS DE ARAÚJO, determinando, assim, o normal prosseguimento da ação penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins