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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002011-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Concurso no qual os apelantes eram candidatos transcorreu normalmente até seu término sem que eles não obtivessem êxito na 1ª fase, conclui-se pela perda do objeto, uma vez que os mesmos não poderiam mais participar da 2ª fase do concurso, que já se encerrou há mais de 04 (quatro) anos. 2. Sentença extintiva mantida em todos os seus termos. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002011-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/09/2014 )
Decisão
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida Sousa – (convocado). Impedido: Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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