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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002015-3

Ementa
E M E N T A PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ). 3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002015-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
Decisão
D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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