main-banner

Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002263-0

Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - TENTATIVA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA E FAMILIARES - INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES INCLUSIVE POR CRIME CONTRA A VIDA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. À UNANIMIDADE. 1. Exsurge os autos a necessidade da medida cautelar, buscando preservar a integridade física das vitimas, assegurando-se a coleta das provas, em prol da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que o caso merece cautela especial, por envolver relações familiares de coabitação. 2. In casu, verifica-se que a prisão preventiva do paciente atende aos requisitos do art. 312 da Código de Processo Penal, face à existência de indícios de autoria e da comprovação da materialidade do delito. 3. A teor do art.312, do CPP a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, no sentido de preservar a integridade física das vitimas, tendo em vista que a manutenção da prisão cautelar se faz necessária e razoável para garantia da ordem pública e para evitar sua reiteração criminosa. 4. O paciente registra condenações por delito de homicídio qualificado, revelando, assim, tendência à prática delitiva. 5. Constrangimento ilegal não configurado. 6. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002263-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Mostrar discussão