main-banner

Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002279-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. ESPOSA QUE NÃO TRABALHA. 1. Constatada a condição de miserabilidade do apelante e por outras especificidades do caso, além da ausência de impugnação da parte contrária, há de ser concedido o benefício da gratuidade da justiça, ex-vi do art. 4º da Lei 1.060/50. 2. Ressalto que a fixação de alimentos em favor da recorrida, se justifica pelo fato do casal ter mantido prolongada vida conjugal, sendo inadmissível que a virago, nessa quadra da sua vida, venha a experimentar drástica redução nas suas condições de vida, visto que a alimentada é cinquentenária e não exerce atividade remunerada, o que dificulta seu ingresso no mercado de trabalho. Sua falta de trabalho, evidentemente descabe estabelecer qualquer limitação temporal para o encargo alimentar. 3. Recurso conhecido e acolhido em parte, decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002279-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/09/2014 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, o acolhendo em parte, para determinar que seja descontado dos vencimentos do Apelante a importância de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, em favor da apelada, a ser depositado em conta-corrente, apresentada à fls. 03.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão