TJPI 2012.0001.002453-5
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, resta prejudicado o objeto do writ, nos termos do art.659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002453-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, resta prejudicado o objeto do writ, nos termos do art.659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002453-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente habeas corpus, por não mais incidir o constrangimento ilegal alegado, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
15/05/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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