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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002453-5

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, resta prejudicado o objeto do writ, nos termos do art.659 do CPP; 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002453-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente habeas corpus, por não mais incidir o constrangimento ilegal alegado, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 15/05/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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