TJPI 2012.0001.002830-9
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA – DIREITO À SAUDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA – ART. 198 DA CF – DIREITO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1. Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária; Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI;
2. O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ);
3. Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002830-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2013 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA – DIREITO À SAUDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA – ART. 198 DA CF – DIREITO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE.
1. Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária; Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI;
2. O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ);
3. Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002830-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2013 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, à unanimidade, em conceder, em definitivo, a segurança vindicada, confirmando os efeitos da liminar deferida às fls.39/46 que determinou à autoridade coatora o fornecimento do medicamento ZOLADEX , de 10,8 mg, na dosagem de 1 (uma) ampola IM a cada 03 (três) meses, ao paciente, conforme prescrição médica, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Custas pelo impetrado.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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